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17/12/13 - Uma economia pornográfica

Uma economia pornográfica


Por Nilson Mello
06/12/2013

A piada do humorista foi um pouco grosseira esta manhã, mas expôs o ridículo de nossa realidade econômica com rara contundência. Ao comentar o fraco desempenho do Produto Interno Bruto brasileiro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria dito que ele (o pibinho) “é pequeno, porém, satisfaz”.


Essa ao menos foi a versão de Marcelo Madureira para a retórica ministerial e o horizonte limitado de nossa economia. Literalmente ancorada aos estímulos ao crédito e ao financiamento fácil dos últimos anos, essa economia simplesmente não se move.


Experimente subir correndo uma escada rolante no sentido contrário. Há muito dispêndio de energia, mas nenhuma eficácia quanto ao objetivo pretendido.


A política econômica do governo Dilma Rousseff é a encarnação dessa metáfora: a inflação alta, decorrente do ativismo fiscal e dos impulsos de crédito, representando o dispêndio de energia; a “patinação” na esteira, ou o andar sem sair do lugar, o PIB diminuto e ainda assim pornográfico, como bem lembrou Madureira. Muito estímulo e inflação, com crescimento pífio é o que a ineficiência produz.


O que constrange - e com razão pode revoltar alguns - não é a terminologia anedótica, por assim dizer, resvalando para o vulgar, mas o que vem à tona com o emprego da ironia, ou seja, a capacidade deste governo dizer que está tudo ótimo quando sabemos que vai tudo muito mal, sobretudo na economia.


Que governos mentem, sabemos todos. Sem falso moralismo, podemos até dizer que, na política, mentir é uma questão de sobrevivência, dadas determinadas circunstâncias. Mas para tudo há limites. E entre a sobrevivência de um governo que não acerta e a sobrevivência de uma economia que até pouco reunia todos os pressupostos para se desenvolver de forma sustentável, sem inflação, fiquemos com o interesse do país – ou seja, a segunda opção.


O PIB deve ter sofrido uma “pequena parada”, disse Mantega no último dia 02, ao comentar o recuso de 0,5% no terceiro trimestre do ano. Com crescimento abaixo dos 3% ao ano, o Brasil vem se mantendo na rabeira entre os emergentes e os principais vizinhos latino-americanos.


O mais curioso são os paradoxos. Como o governo não promoveu investimentos que garantissem produtividade à economia, tudo que conseguiu foi estimular a inflação, que segue renitente bem acima da meta dos 4,5%. Tardiamente, o BC retomou a alta dos juros e agora temos tudo de ruim ao mesmo tempo: pouco crescimento, juros altos e, apesar disso, preços robustos e resistentes.

 
17/12/13 - Um país de castas?


Um país de castas?

Por Nilson Mello
29/11/2013

A Justiça do Distrito Federal determinou que os condenados do mensalão recebam, no presídio da Papuda, tratamento idêntico ao dos demais “hóspedes”. Divulgada esta semana, a orientação não deve merecer comemoração.


A necessidade de se determinar o cumprimento daquilo que seria o óbvio, porque decorre de comandos constitucionais e legais expressos e claros, só confirma a distância que ainda prevalece no Brasil entre indivíduos de diferentes origens econômicas e sociais, bem como a influência nefasta das interconexões políticas.


Não que todos sejam iguais e é assim que devem ser tratados, de forma massificada e uniforme, como se a individualidade não existisse. Não, longe disso. As pessoas diferem entre si nos gostos, aptidões, vocações, anseios, virtudes e defeitos. Não formam uma massa compacta e uniforme, a despeito de ser nisso que a cultura do consumo tenta transformá-las.


A velha máxima continua valendo: nada mais injusto do que tratar igualmente os desiguais. Porém, no que diz respeito à Lei e o seu cumprimento, o que importa – e deve importar – não é o que as pessoas são, mas o que elas fizeram. Ninguém é julgado pelo que é, mas pelo que fez ou deixou de fazer, e tendo em vista o que a Lei determina para as suas ações e omissões.


No Brasil, portanto, estamos dando um passo importante. Políticos - aí incluídos ex-ministros e deputados - já são processados e condenados. Falta agora confirmar o avanço. O surgimento de privilégios no momento de se efetivar o cumprimento das sentenças volta a expor a distância que ainda há entre a nossa democracia formal e a sociedade de “castas” na qual, na prática, vicejamos.


Por isso a determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é emblemática e didática em dois sentidos. No primeiro, porque mostra que ainda estamos longe do que já deveríamos ser, ou ao menos daquilo que pretendíamos ser ou dizíamos que pretendíamos ser desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.


Daí porque não há o que se comemorar. O assunto sequer deveria ser discutido ou exigir uma determinação adicional. Mas, de qualquer forma, vê-se também que as artimanhas estão sendo coibidas – e esse é o segundo sentido didático.


A decisão da Vara de Execuções, assinada por três de seus juízes, afirma o seguinte:
“Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou a grupo específico tratamento distinto daquele dispensado aos demais reclusos. Que seja dado tratamento igualitário aos internos e visitantes do Sistema Penitenciário”.


Nada mais cristalino e edificante. Neste sentido, é bom saber que a Justiça continua cega.

 
17/12/13 - Mensalão. Estamos quase lá


Mensalão. Estamos quase lá

 

 

Por Nilson Mello
14/11/2013

As manifestações que desde junho tomaram as ruas das principais cidades brasileiras – hoje já um tanto arrefecidas e desvirtuadas, mas ainda assim legítimas nas motivações de origem - provam que o fim da impunidade é uma aspiração do eleitor.


O basta à impunidade gera por consequência direta ou indireta a moralização das práticas políticas no país, não por acaso outra “bandeira” desfraldada nos protestos populares deste ano.
A decisão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (13/11) determinando o cumprimento imediato das penas de onze dos 25 condenados no processo do Mensalão foi, sim, uma vitória da sociedade. Mas uma vitória apenas parcial.


A conquista seria completa se o Supremo não tivesse sucumbido, durante a sessão, a uma filigrana jurídica que tomou forma de manobra, contribuindo para postergar o desfecho do processo.


Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, o Tribunal decidiu por maioria de seis votos a cinco que não haveria trânsito em julgado de sentença para aqueles réus que tivessem interposto embargos infringentes mesmo nos casos em que esses recursos não fossem cabíveis.


A filigrana, no caso, revela-se pelo argumento apresentado pelo ministro: a de que a sessão de ontem não se destinava a fazer juízo de admissibilidade dos recursos.


Como já exaustivamente comentado, o pressuposto do embargo infringente é a ocorrência de ao menos quatro votos divergentes em decisão contrária ao réu.


A sentença de vários dos condenados cujos advogados apresentaram o recurso não cumpria esse requisito. Ainda assim, prevaleceu o entendimento do ministro Zavascki.

Curiosamente, quem melhor definiu o absurdo foi o ministro Dias Toffoli, sem se distanciar de seu simplismo habitual: “Quem entrou com o recurso, mas não tem o direito, não pode ser beneficiado (...). Se não há quatro votos divergentes, pode-se, sim, falar em trânsito em julgado”. Voto vencido.
Muito bem, sem trânsito em julgado, evidentemente não poderia haver cumprimento imediato de sentença para esses casos.


A decisão gerou o insólito: réus que não ajuizaram o embargo, reconhecendo que não eram cabíveis, terão que cumprir pena imediata, enquanto outros, que o opuseram sem o pré-requisito, com o intuito único de protelar a decisão, terão mais algum tempo de liberdade antes de ir para a cadeia.
Cabe também replicar o comentário do ministro Gilmar Mendes, nos jornais de hoje: “Estamos dizendo aos que não interpuseram embargos infringentes que, da próxima vez, interponham, porque haverá alguma vantagem. Estamos fomentando um sistema recursal caótico”. Nas palavras do ministro, a tradução da vitória parcial da sociedade.


A admissibilidade dos embargos infringentes, quando o seu pré-requisito está atendido, tornou-se questão incontroversa após a decisão do Tribunal em setembro passado. Na ocasião, contrariando o chamado “clamor das ruas”, o ministro Celso de Mello, deu voto de desempate favorável ao recurso.
Artigo deste blog, de 13 de setembro, “Quem disse que a democracia é simples?” (acesse pesquisa na barra lateral direita), defendia o cabimento dos embargos, antes mesmo do voto de Celso de Mello. A tese, expressa no artigo, era a de que só se faz Justiça com estrito respeito à legalidade, ainda que isso tome tempo.


Como os embargos infringentes, previstos no regulamento do Supremo, foram recepcionados pela Constituição e são há algum admitidos em julgamentos na Corte, não reconhecê-los no julgamento do Mensalão seria um ato de exceção incompatível com a própria democracia. Essa mesma democracia que se pretende preservar com a punição rigorosa dos mensaleiros condenados.
Já o que aconteceu ontem foi bem diferente. O não reconhecimento do trânsito em julgado, tendo em vista recursos que são visivelmente inadmissíveis, é fruto de uma criatividade jurídica que beira o deboche. Nada tem a ver com estrito respeito à legalidade.


Em todo caso, está ficando cada vez mais claro que, embora tarde um pouco, no caso do Mensalão a Justiça não falhará.

 

 
25/10/13 - O pré-sal e o doce sabor do jiló

O pré-sal e o doce sabor do jiló

PLATAFORMA DE pETRÓLEO

No pré-sal, também queremos reinventar a roda.


Por Nilson Mello
25/10/2013

O bom senso e a bem-sucedida experiência nas áreas de exploração no pós-sal da Bacia de Campos indicavam que a manutenção da concessão convencional teria atraído mais empresas para o leilão do Campo de Libra, o primeiro lote do pré-sal.

Pelas promissoras reservas, o leilão, realizado na última segunda-feira, era aguardado com grande expectativa, sobretudo depois de o governo levar mais de cinco anos estruturando um novo modelo – o “redesenho legal” da exploração.

O hábito de refazer o que já deu certo ou de “recriar” o que já funcionava é, a propósito, uma das particularidades deste governo.

Em toda modalidade de privatização, quanto maior for o número de empresas ou grupos empresariais interessados, maior será a disputa e, consequentemente, mais preservado estará o interesse do país e dos brasileiros.

O interesse do país, cabe dizer, se traduz por mais investimentos no setor, o que significa exploração mais rápida e eficiente das riquezas, com impactos econômicos e sociais mais do que ponderáveis.

Neste sentido, não custa salientar, como tem feito vários especialistas em energia, que em todo o mundo novas fontes energéticas vêm sendo descobertas em tempo recorde. Ao mesmo tempo, novas tecnologias e matérias primas (como o xisto) tendem reduzir a importância relativa do pré-sal brasileiro, a despeito de suas formidáveis reservas.

Detalhe: o petróleo na camada de pré-sal não é uma exclusividade nacional. Outros países também preparam-se para explorá-lo, o que, mais uma vez, tende a reduzir a importância relativa do que temos aqui.

Corríamos e continuamos a correr, portanto, contra o tempo. Por essa razão seria razoável que as regras e o primeiro leilão do pré-sal já tivessem sido equacionados há bem mais tempo. A pressa não seria inimiga da perfeição, no caso concreto, porque já havia um modelo testado e comprovado.

Mas eis que o governo procurou novamente “reinventar” a roda, deixando a marca do seu feito (as marcas, aliás, são cada vez mais indeléveis). Não houve pressa. Talvez até tenha havido agitação e desencontros nos bastidores, mas a ineficiência burocrática, outra peculiaridade marcante de gestões pautadas por diretrizes ideológicas, tratou de transformá-la em morosidade.

Veio o leilão e, para quem enxerga as coisas como elas realmente são, o fracasso foi retumbante. O governo esperava que 40 grupos empresariais se habilitassem para a disputa, mas apenas 11 se apresentaram. Desses, esperava-se (era o que o Planalto propagandeava) que ao menos seis consórcios fizessem lances, mas, na hora “H”, apenas um consórcio, liderado pela estatal Petrobras, fez lance.

Com um consórcio só na disputa, é claro que o lance foi feito no valor mínimo. O que o país ganhou com isso?

A revista britânica The Economist, numa reportagem cujo título é “Saiu barato”, foi ao ponto: o governo não queria vender os direitos sobre o pré-sal por valores baixos, mas o tiro saiu pela culatra elevar as taxas sobre a produção, dentro do modelo que já vinha dando certo, de concessões, teria sido mais simples.

Agora, a retórica propagandista do governo quer nos fazer crer que o leilão do Campo de Libra foi um sucesso. Mas como podemos assumir ser isso a verdade dos fatos sem passar por loucos siderados ou trouxas irrecuperáveis?

Daqui a pouco teremos que acreditar que o fruto da herbácea jiloeiro, o nosso conhecido jiló, é doce e saboroso. Ou que a roda pode ser quadrada. Não dá!

 

 
18/10/13 - Questões estruturais e as manifestações de rua


Questões estruturais e as manifestações de rua

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Por Nilson Mello
18/10/2013

  O enquadramento de um casal de manifestantes pela Lei de Segurança Nacional, dias atrás, em São Paulo, causou constrangimento e surpresa. Se vivemos em uma democracia, por que não podemos protestar?


  A pergunta, que vem sendo feita com frequência por pessoas desinformadas ou bem informadas, porém, mal intencionadas, expressa um embuste que deve ser combatido: o de que, na democracia, as liberdades são ilimitadas.


  Não é bem assim, porque, como sabemos, um direito sempre encontra o seu limite em outro direito. Parece óbvio, mas não custa repetir. Protestar pode, mas quebrar patrimônio público e privado ou colocar em risco a integridade física de outras pessoas, inclusive manifestantes pacíficos, evidentemente não pode ser permitido.


  Para coibir os abusos, o Estado democrático pode e deve usar o rigor da Lei, ou, em outras palavras, a lei que for mais rigorosa. E é aí que retornamos à polêmica inicial sobre a Lei de Segurança Nacional.
Então, é preciso dizer que Leis promulgadas antes da Constituição de 1988 estão em vigência porque são compatíveis com o ordenamento democrático, razão pela qual não foram tácita ou expressamente derrogadas. Mais uma vez, parece óbvio, mas não é, e por isso cabe a repetição.


  Uma lei não é intrinsecamente boa ou ruim em função do período em que foi promulgada – se é que “bom” e “ruim” sejam conceitos aplicáveis ao campo da filosofia política, do Direito do Estado ou da própria prática política.


  No caso específico da segurança nacional, vale lembrar que a atual Lei número 7.170/1983, aplicada no recente caso de São Paulo, não é a primeira que o país teve. Além disso, entre as nações democráticas, o Brasil não é o único país a procurar “proteger” o Estado e a sociedade com um tipo de legislação de caráter excepcional.


  Num breve olhar histórico, podemos lembrar que a República Romana, que aperfeiçoou a democracia idealizada pelos gregos, ao estruturar o conceito de Estado, previa o iustitium, uma proclamação que suspendia alguns direitos em momentos de grande turbulência e emergência. É claro que o instituto em questão, ao suspender direitos, ia muito além de qualquer lei atual, mas serve para ilustrar a questão.


  De qualquer forma, os desdobramentos violentos que vêm desvirtuando o caráter dos protestos que tomaram as ruas do país desde junho devem ser coibidos, porque nada têm de democráticos. Um conhecido locutor de rádio afirmou, há poucos meses, no ápice das manifestações, que não se fazem revoluções sem violência.


  Muito bem. Eis aí o cerne da questão. Não estamos em revolução, não no sentido estrito do termo. Violência revolucionária só pode ser aceita como legítima se empregada contra regimes ou governos totalitários. Definitivamente, esse não o caso do Brasil – a despeito de todos os defeitos que nossas instituições e nossa cultura política encerram.


  A violência e as depredações que dela resultam devem estar sendo estimuladas por uma minoria desinformada ou, como já dito acima, por uma minoria bem informada, porém, mal intencionada, comprometendo os elevados objetivos que as genuínas manifestações possam ter.


  E é neste sentido que devem ser reprovadas pela sociedade e coibidas pelo Poder Público, dentro da lei e sem excessos que possam, no final das contas, ser usados, de forma falaciosa, para justificar os próprios abusos de uns poucos marginais travestidos de “manifestante”.

 
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