Anotem Julgamento

ANOTEM:

 Acho que o julgamento dos mensaleiros no Supremo foi irrepreensível. Como cidadão, entendo que os acusados são culpados e espero vê-los presos o quanto antes. A sociedade não tolera mais a impunidade.


 Contudo, sou a favor da estrita legalidade. Até porque não se constrói uma democracia fazendo Justiça com as próprias mãos. E, na minha avaliação, não há qualquer dúvida de que os embargos infringentes em sede penal são cabíveis no Supremo.


 Neste sentido, só posso entender o voto dos cinco ministros rejeitando o recurso na Ação Penal 470 como decorrência de uma análise muito mais moral, do que técnica ou jurídica.
Em que pese a indiscutível cultura jurídica de todos os cinco, o que pesou foram os aspectos políticos e sociais. Mas o juiz deve julgar com a Lei, ainda que a Lei seja ruim.


 Antes de escrever o artigo da última sexta-feira defendendo o cabimento dos embargos, fiz longa pesquisa em busca dos argumentos necessários à sua rejeição. O que sobressaiu de minha análise, porém, foi a sua absoluta legalidade.

 Meu desejo era fazer uma exortação à rejeição, mas fiz o que manda a honestidade intelectual. Abaixo, uma dos inúmeros pareceres sobre a questão, este talvez o mais claro e direto de todos.

http://www.conjur.com.br/2013-set-10/hamilton-carvalhido-lei-803890-nao-revogou-previsao-embargos-infringentes



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