A liberdade de pensamento pressupõe a de ensino

A liberdade de pensamento pressupõe a de ensino

Pedro Flexa Ribeiro*

         A universalização das oportunidades educacionais e a garantia de um ensino de qualidade são objetivos inalienáveis de uma sociedade democrática. Mas isso é diferente de se pretender oferecer uma mesma escola para todos os brasileiros. Tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Diretrizes e Bases - LDB de 1996 associam a qualidade de um sistema educacional à sua diversidade. A Constituição não apenas autoriza como convoca cada estabelecimento de ensino a desenvolver sua proposta pedagógica, à luz de sua identidade e vocação institucional.

         Hoje, contudo, recaem sobre o sistema de ensino demandas cada vez mais complexas.Legislações posteriores à LDB - e contrárias ao espírito constitucional - vinham cerceando as vocações institucionais, o que empobrecia as oportunidades ao alcance das famílias e dos jovens. Daí o acerto do Ministério da Educação ao encaminhar, no início do ano, a nova Base Nacional Comum Curricular (BCNN) e a reforma do Ensino Médio promovendo, novamente, a diversificação curricular.

         Os próximos passos serão determinados pelo Conselho Nacional de Educação, cuja atuação merece o olhar atento de todos os brasileiros. Como o texto da reforma ainda requer ajustes, caberá ao Conselho fazê-los sem comprometer a orientação geral, que preserva a diversidade.É oportuno observar que exames como o vestibular e o Novo Enem também vinham constrangendo as escolas, impondo-lhes formas padronizadas.

         Uma sociedade democrática deve almejar um sistema de ensino diversificado. Na medida em que cada escola possa desenvolver a singularidade de seu projeto educativo, amplia-se o leque de possibilidades ao alcance da sociedade. Por isso não convém que as avaliações em larga escala se convertam em fator inibidor de inovações - e esse é outro ponto a ser observado no processo de reforma em curso.

         A educação de qualidade será posta ao alcance da sociedade pela coexistência de diferentes projetos educativos. A pluralidade é uma virtude a ser cultivada. Constitui um patrimônio da sociedade brasileira, que convém preservar. Por isso, é importante que, ao lado da liberdade de expressão, seja defendida também a liberdade de ensino, que é seu pressuposto. Afinal, antes de ser prerrogativa de escolas e educadores, trata-se, sobretudo, de um direito das famílias e da sociedade.

* Pedro Flexa Ribeiro é educador e diretor do Colégio Andrews do Rio de Janeiro



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