Justiça condena Volkswagen a indenizar donos de Amarok e sociedade em mais de R$ 1 bi

Press Release Leonardo Amarante Advogados - Setembro de 2017

Justiça condena Volkswagen a indenizar donos

de Amarok e sociedade em mais de R$ 1 bi

    A Justiça do Rio de Janeiro acaba de condenar a Volkswagen do Brasil Ltda a indenizar em R$ 1,091 bilhão (mais juros e correção monetária), por danos morais e materiais, proprietários do modelo Amarok, devido ao emprego, no veículo, de dispositivo fraudulento que burla a emissão de gases poluentes.

    A sentença foi proferida na última quarta-feira (13/09) pelo juiz titular da 1a Vara Empresarial, Alexandre de Carvalho Mesquita, em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), e também condena a montadora a indenizar a sociedade brasileira em R$ 1 milhão.

    O escritório Leonardo Amarante Advogados, do Rio, representa a Abradecont na causa. Esta é a primeira condenação da Volkaswagen em escala global pelo que ficou conhecido, em setembro de 2015, como o escândalo mundial da fraude de emissão de poluentes (o "dieselgate"). Deliberadamente, a empresa colocou no mercado automóveis equipados com dispositivos que disfarçavam o real nível de emissão de poluentes na atmosfera.

    "A decisão tem grande importância porque pune uma empresa que confessou ter praticado uma  fraude comercial de proporção global e que afeta não apenas os proprietários de seus veículos como toda a sociedade, devido ao impacto ao meio ambiente", afirma o advogado Leonardo Amarante.

    Na sentença, o juiz salienta: "Os consumidores da Amarok foram vítimas de propaganda abusiva e método comercial desleal, visto que o público não sabia o real potencial poluidor do automóvel. Com isso, a saúde de todos também está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a ré afirma emitir".

    Pela condenação, a Volkswagen terá que indenizar individualmente em R$ 54 mil, por dano material causado pela instalação de software fraudulento, 17.057 proprietários do modelo Amarok no Brasil. Também deverá pagar a cada um desses proprietários R$ 10 mil por conta dos danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação e de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da ação.

    Por fim, a sentença obriga a montadora a indenizar a sociedade brasileira, "a título de dano moral coletivo de caráter pedagógico e punitivo", em R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.  O valor total das indenizações, portanto, ultrapassa R$ 1 bilhão.

    Causas - O Leonardo Amarante Advogados é uma das principais bancas de advocacia do país na área de indenização cível. Com mais de duas décadas de atuação, representou vítimas do naufrágio do Bateau Mouche, do desabamento do edifício Palace II, do acidente aéreo da Gol em Mato Grosso, em 2006, e da contaminação por amianto, bem como hemofílicos que adquiriram o vírus HIV em transfusões de sangue, entre outras grandes causas coletivas.

    

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