Definição de polígonos do Porto Organizado poderá gerar indenização por área privada |
Definição de polígonos do Porto Organizado poderá gerar indenização por área privada
Segundo ele, os critérios devem ser claros, com fundamento técnico, para evitar um processo de judicialização que seria contrário à modernização do setor, como prevê a Lei 12.815, de junho de 2013 - a nova Lei dos Portos. Nelson Carlini estará na Intermodal, que se realiza em São Paulo, nesta terça-feira (01/04) à tarde, no stand do Porto Itapoá, empresa que tem participação da LOGZ. Os polígonos deverão ser definidos por decreto da Presidência da República, a contar um ano da promulgação da Lei, seguindo orientação da SEP. Por definição, o porto organizado é aquele onde se implantou uma infraestrutura portuária em área pública. A nova Lei dos Portos fala em uma “área delimitada por ato do Poder Executivo, que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado”. Os terminais privados, por sua vez, são aquelas instalações autorizadas localizadas em áreas particulares fora do porto organizado, com natureza jurídica distinta. Não são bens públicos e por essa razão não estão adstritos às mesmas regras dos terminais arrendados, sobretudo no que tange a contratação de mão de obra. Nelson Carlini adverte: “Como há muitos terminais privativos em áreas contíguas aos terminais públicos, a redefinição do perímetro (ou poligonais, na expressão do setor) do Porto Organizado deve observar essa distinção, não invadindo empreendimento eminentemente particular e respeitando eventuais direitos adquiridos”. Na opinião de Carlini, a definição não deve tardar, a fim de não gerar incertezas que comprometam ou atrasem importantes projetos. Ele lembra ainda que é importante que se estabeleça a devida indenização para terminais privados que por ventura venham - em decorrência de comprovado interesse público - a ser incluídos nos limites do porto organizado Assessoria de Imprensa da LOGZ: META CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO http://blogmetamensagem.blogspot.com Tels (21) 2262-2291 e 9.8129-8291 Av. Marechal Câmara, 160, Grupo 813/814 Castelo, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20020-080 ‹‹ voltar |