SINDMAR protocola denúncia na CVM contra diretor financeiro da Petrobras |
SINDMAR protocola denúncia na CVM contra diretor financeiro da Petrobras O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (SINDMAR) protocolou nesta terça-feira 19 de janeiro, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ofício pedindo sanções contra o diretor-financeiro da Petrobras, Ivan Monteiro, por violação da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). No Ofício (cópia em anexo), o SINDMAR requer também que a CVM intime a Diretoria e o Conselho de Administração da Petrobras a esclarecer se o diretor financeiro da estatal recebeu ou não autorização desses Órgãos de Direção da empresa para anunciar, via imprensa, a venda da subsidiária Transpetro. No documento, assinado pelo seu presidente, Severino Almeida Filho, a entidade estranha o fato de tal declaração pública não ter sido objeto de avaliação técnica ou análise prévia no Comitê Estratégico ou no Conselho Administrativo da Petrobras. Em entrevista publicada na última sexta-feira dia 15 no jornal O Globo, Ivan Monteiro apelidou a suposta venda da Transpetro - dentro do que seria o plano de desinvestimento da estatal - de "operação desapega". Após as suas declarações, as ações da Petrobras despencaram abaixo de R$ 5,00 pela primeira vez em 12 anos. O Ofício do SINDMAR ressalta que entre os escopos da CVM está a apuração de práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em Lei. Informa o Ofício: "O diretor financeiro Ivan Monteiro transgrediu os preceitos da CVM, máxime no que concerne à Instrução CVM número 358, de 3 de Janeiro de 2008, que rege a divulgação de ato ou fato relevante". O Ofício transcreve ainda o caput do Art. 155 da Lei das S/A e o seu parágrafo 1o, que estabelece: "...Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários...". ‹‹ voltar |