A regulamentação dos cruzeiros marítimos |
A regulamentação dos cruzeiros marítimos De casos recorrentes de intoxicação, passando por desaparecimentos e furtos quase sempre mal esclarecidos ou impunes - sem contar crimes ambientais, violações às normas de segurança e o desrespeito à dignidade do trabalhador -, a crônica dos cruzeiros marítimos no Brasil exige uma urgente providência por parte do Poder Público. Isso requer a efetiva regulamentação da atividade. Na verdade, em todo o mundo os cruzeiros têm deixado um rastro de irregularidades, abusos e até óbitos. Os armadores - muitas vezes usando "bandeiras de conveniência" - recrutam tripulantes de baixa qualificação, oriundos de países onde inexiste ou é rarefeita a proteção legal ao trabalhador. O trabalho é muitas vezes temporário, de caráter precaríssimo, em especial para as funções acessórias a bordo (lazer e hotelaria), não oficiais mercantes. Mão de obra barata e descartável, sem qualquer vínculo com a empresa, esses trabalhadores não recebem a devida capacitação ou treinamento, o que potencializa acidentes e incidentes, aumentando os riscos em situações de emergência. O naufrágio do Costa Concordia, em janeiro de 2012, próximo à Ilha de Giglio, no litoral da Toscana, Itália, acidente no qual 32 pessoas morreram, expôs - além da atitude criminosa de seu comandante, Francesco Schettino, mais tarde condenado a 16 anos de prisão - o total despreparo dos tripulantes. Em desespero, não souberam orientar os passageiros. No Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países, a atividade dos cruzeiros não está sequer regulamentada. Uma omissão na Lei 9.432, de 1997, que regulamenta o transporte aquaviário no país, deixou de fora o segmento. Este hiato normativo significa que os cruzeiros entram e saem de nossas águas, atracam em nossos portos, fundeiam em nossas baías, sem submeter previamente a qualquer órgão brasileiro sua rota ou plano de escalas. Pior: o que se passa a bordo - seja exploração sexual ou tráfico de drogas - só chega ao conhecimento de uma autoridade brasileira por meio de uma eventual denúncia. Os instrumentos de fiscalização são escassos. Os mais de 7,3 mil Km do litoral brasileiro estão, portanto, escancarados a esses navios, verdadeiros cassinos e shoppings flutuantes, que faturam milhões dos passageiros brasileiros - a grande maioria a bordo - sem retornar um centavo em tributo aos cofres públicos. Desde 2010 o SINDMAR tem manifestado às autoridades sua preocupação com relação aos abusos cometidos pelos cruzeiros marítimos. As denúncias levaram à realização, em outubro de 2013, de Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Mas a regulamentação ainda não veio. O que pleiteamos é que estes navios devam obter prévia autorização para navegarem nossas águas. Não se trata de ser contra a atividade. Mas, sim, de torná-la de fato segura para tripulantes, passageiros e meio ambiente, além de benéfica para a economia brasileira. * Presidente do SINDMAR - Sindicato Nacional dos Oficias da Marinha Mercante. ‹‹ voltar |