Nota à Imprensa -Centronave faz alerta sobre restrições de manobras no Porto do Rio

Nota à Imprensa, agosto de 2014

Centronave faz alerta sobre restrições
de manobras no Porto do Rio

            O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CENTRONAVE) considera prejudicial às operações marítimas e ao comércio exterior brasileiro as restrições de manobras com navios na Baía de Guanabara, no período de 28 de julho a 09 de agosto, impedidas das 11:00 às 17:00. As intervenções no tráfego para a realização do evento teste Regata Internacional de Vela foram feitas atendendo às exigências do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016.
            A rotina de operações foi significativamente alterada no período sem que houvesse prévia discussão quanto às alternativas possíveis para evitar seus reflexos negativos, ou tempo hábil para que as empresas de navegação, bem como terminais, agentes marítimos e usuários dos portos refizessem o seu planejamento, sobretudo quanto ao gerenciamento do um fluxo de escalas e operações em outros portos.
            O alto grau de intervenções no tráfego e de mudanças de rotina já está provocando atrasos – com efeito em cadeia – e obrigando um grande número de embarcações a permanecer fundeado fora da barra, em frente às praias da Zona Sul carioca, aguardando na fila de espera para a atracação.
            Entre as principais restrições, que permanecem até o dia 09 de agosto, constam as seguintes medidas: 1. as manobras no período devem ser marcadas somente se os navios estiverem prontos; 2. a praticagem terá apenas 10 minutos de tolerância no tempo previsto para a execução de sua operação; 2. se o navio não estiver pronto, a manobra será cancelada; 3. todos os navios que forem entrar e sair da Baía de Guanabara, independentemente de horário ou de não usar prático, devem ter pedidos de manobra, a fim de que a CDRJ possa organizar todo o movimento do porto; 4. a prioridade para entrada e saída do alvorecer às 11h é dos navios GNL, e dos navios com grande calado; 5. os navios que não tiverem calado para manobrar na janela de luz diurna aguardarão fundeados por condições adequadas; 6. calados maiores que 12,6 m só demandarão o porto (entrada e saída) com luz diurna; 7. a prioridade das manobras será dada pela CDRJ e o bunker será permitido somente nas áreas 8 e 9; 8. as embarcações offshore de todos os tipos operarão das 17h ao amanhecer, assim como todos os navios com calado menor ou igual a 11,5 metros.
            Entidade fundada em 1907 e voltada para o desenvolvimento da navegação e do comércio exterior brasileiro, o CENTRONAVE e os seus 23 associados – grandes empresas de navegação brasileiras e global carriers, responsáveis por mais de 95% do transporte do comércio exterior brasileiro em contêineres – mantêm-se à disposição das autoridades para discutir providências que possam minimizar os transtornos causados pelas repentinas intervenções do tráfego no Porto do Rio.

Assessoria de Imprensa do Centronave:
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