Justiça do Pará é taxativa: Centronave é o legítimo representante dos armadores

O Tribunal de Justiça do Pará, mantendo posicionamento, decidiu em definitivo, em sentença proferida no último dia 3 de março (no agravo de instrumento nº 0039758-15.2010.814.0301, 2ª Câmara Cível), que o Centronave – Centro Nacional de Navegação é o legítimo representante das companhias de navegação, estando apto a representá-los em quaisquer questões envolvendo acordos e negociações com as empresas de serviços de praticagem.

A decisão colocou um ponto final em seguidas tentativas da Unipilot, do Pará, de desqualificar o Centronave como legítimo interlocutor em negociações sobre os preços cobrados pelos seus serviços. O Centronave e seus associados consideram que esses preços estão acima dos parâmetros de mercado e tem buscado negociar sua redução, com base na Lei.

Inicialmente, a Unipilot havia ajuizado ação (nº 0032077-08.2010.814.0301, da 6ª Vara Cível de Belém/PA) para obter, liminarmente, a declaração de que o Centronave não poderia “funcionar em procedimentos administrativos ou judiciais de cunho econômico” na representação de seus Armadores Associados, a não ser que preenchidas determinadas condições.

A liminar já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (agravo de instrumento nº 201030173681, da 2ª Câmara Cível) quando, em janeiro deste ano, foi definitivamente revogada pelo Tribunal de Justiça do Pará. Em seu voto, o desembargador relator José Maria Teixeira do Rosário confirmou a incondicional legitimidade do Centronave para representar seus Armadores Associados, inclusive em assuntos econômicos. O julgador entendeu que o Centronave não é uma associação híbrida e que sua razão de ser é a representação dos direitos das empresas de navegação associadas.

Derrotada mas não satisfeita com a primeira decisão do Tribunal de Justiça do Pará, a Unipilot ajuizou, então, outra ação, idêntica à primeira, mas sob rito cautelar (nº 0039758-15.2010.814.0301, da 6ª Vara Cível de Belém/PA). O pedido era o mesmo. O Tribunal de Justiça do Pará manteve seu posicionamento, tendo a questão sido definitivamente julgada em 3 de março de 2011.

As ações idênticas não foram a única manobra utilizada pela Unipilot para tentar, injustificadamente, desqualificar o Centronave. A Unipilot ainda substabeleceu, nos processos, parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará.

O Tribunal do Pará, contudo, deu um final digno, justo e correto à discussão provocada pela Unipilot, reconhecendo que “o Centro Nacional de Navegação – Centronave é uma entidade secular e que representa seus Associados extra e judicialmente em diversas instâncias do País, o que ratifica a sua legitimidade para agir em nome de seus sócios, conforme vastamente demonstrado nestes autos.”

De fato, o Centronave é uma associação representativa com mais de 103 anos – mais de um século de história e credibilidade. Sua atuação sempre objetivou a representação dos interesses de seus Armadores Associados, especialmente perante os órgãos públicos e as empresas de praticagem, com as quais, inclusive, já estabeleceu – e estabelece – diversas negociações e contratos. Os questionamentos em relação à legitimidade de representação do Centronave foram descabidos e decorreram tão-somente da insatisfação das empresas de praticagem quanto ao seu objetivo de adequar o preço dos serviços ao que determina a lei.

O Centronave foi escolhido por seus Armadores Associados como legítimo representante dos seus interesses na negociação dos serviços de praticagem.



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