ESCLARECIMENTO À IMPRENSA – A legitimidade do Centronave |
As decisões de primeira instância da Justiça do Pará, proferidas no presente mês, em ações cautelares movidas pela União de Práticos da Bacia Amazônica (Unipilot), em curso nas 6º e 7ª Varas Cíveis daquele Estado, têm caráter precário e provisório, devendo ser revogadas em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Pará. As ações tentam afastar a legitimidade do Centro Nacional de Navegação para representar os armadores na negociação de preços com as empresas de praticagem. No dia 13 de outubro, o Tribunal de Justiça (2ª Câmara) cassou liminar de agosto (6ª Vara Cível), com o mesmo intuito, acolhendo recurso do Centronave - agravo de instrumento número 201030173681. A legitimidade e a representatividade do Centronave são notórias e amplamente reconhecidas. O Centronave é uma entidade associativa com 103 anos de existência, que congrega as 30 maiores empresas de navegação de longo curso em operação no país. Em conjunto, essas empresas são responsáveis pelo transporte de cerca de 80% do comércio exterior brasileiro. Com base em sua representatividade, o Centronave tem tido - em mais de um século de atuação e credibilidade - amplo reconhecimento para atuar como interlocutor do segmento de navegação junto às diferentes esferas do Poder Público, inclusive a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que fiscaliza os serviços de praticagem. No legítimo interesse dos seus associados, o Centronave vem estabelecendo há alguns anos uma série de negociações e contratos com empresas de praticagem, em diferentes portos brasileiros, incluindo os do Pará. Nessas negociações, o Centronave tem solicitado aplicação do disposto na Lesta (Lei 9.537/97) e no RLesta (Decreto 2.596/98) no que toca os preços dos serviços de praticagem, verificando os efetivos custos. Quando as partes não chegam a um acordo, o Centronave pede à DPC que fixe os preços, conforme a legislação aplicável. A DPC, entretanto, aplicou correção monetária nos preços anteriormente contratados entre o Centronave, em nome de seus Armadores Associados, e as empresas de praticagem de Santos (SP). O Centronave apresentou recursos administrativos perante a DPC e confia na revisão dos critérios de fixação dos preços dos serviços no Pará, de acordo com o que determina a lei. Vale ressaltar que o Centronave não pretende uma padronização dos preços dos serviços de praticagem em todo o território nacional. O objetivo da entidade é a adequação dos preços dos serviços de praticagem aos custos dos componentes legais que devem basear a fixação. Os custos dos componentes legais, a basearem a fixação dos preços, devem ser apurados para cada região portuária, considerando suas peculiaridades geográficas. Fortes indícios, como um estudo elaborado pelo Centro de Estudos Esses indícios são confirmados pela própria decisão do ministro da Secretaria Especial dos Portos (SEP), Pedro Britto, que anunciou que o governo federal, preocupado com a questão e por iniciativa de sua Pasta, está criando uma Comissão Especial para deliberar sobre os preços da praticagem (Jornal Valor Econômico, em 06 de setembro último). Ressaltou o ministro que a principal missão dessa comissão seria “abrir as planilhas” de custos dos serviços, para avaliar a adequação dos preços. O Centronave reitera que os questionamentos em relação à sua legitimidade de representação são descabidos e decorrem tão somente da insatisfação das empresas de praticagem quanto ao seu objetivo de adequar o preço dos serviços ao que determina a Lei – ou seja, respaldo nos efetivos custos. O Centronave confia, de maneira segura e amparada pela lei, que sua legitimidade de representação em relação aos Armadores Associados será mais uma vez confirmada pelo Poder Judiciário do Pará ao final das ações judiciais movidas pela Unipilot, como ocorre no restante do país. ‹‹ voltar |