Nova Lei dos Portos completa um ano sem concessão e pouco resultado prático

Nova Lei dos Portos completa um ano sem concessão e pouco resultado prático

A Lei 12.815, a chamada Nova Lei dos Portos, completa nesta quinta-feira (5) seu primeiro ano, desde que entrou em vigor, com poucos avanços práticos, mas com grande expectativa por parte de investidores e autoridades do setor. O principal projeto do novo marco regulatório, a realização de licitações de áreas portuárias, ainda esbarra no Tribunal de Contas da União (TCU) e poucos no setor acreditam que algum leilão será disputado em 2014. Mas quando concretizadas as concessões, a expectativa do governo é de que elas demandem investimentos de R$ 17 bilhões e devolvam ao País parte da competitividade perdida em anos de gargalos logísticos.

A perspectiva de agentes do setor portuário é de que dificilmente alguma licitação seja finalizada ainda em 2014, ano cujo calendário inclui Copa do Mundo e eleições majoritárias. "As licitações poderiam ocorrer neste ano se os editais fossem liberados até o dia 30 deste mês, o que eu não acredito que acontecerá", disse o presidente do Conselho de Administração da Logz Logística Brasil, Nelson Luiz Carlini, que tem larga experiência no setor portuário.

O governo ainda espera decisão final do TCU a respeito do acórdão 3661/2013, que determinou 19 condições para que os estudos referentes aos arrendamentos do bloco 1 - Porto de Santos e portos do Pará - pudessem ser utilizados como base no processo de licitação. A Secretaria de Portos (SEP) respondeu 15 ressalvas e pediu uma nova apreciação das restantes 4, tudo aprovado pela área técnica do tribunal. O que falta é a apreciação das considerações por parte dos ministros Ana Arraes e Aroldo Cedraz e a aprovação pelo plenário da corte. "Apesar desses entraves, que são naturais quando se trata de novos padrões legais, a avaliação da SEP é de que o novo marco atende às novas necessidades do mercado portuário brasileiro", afirmou a secretaria, por meio de assessoria de imprensa. A SEP informou que os estudos dos demais blocos do programa de concessões estão prontos e aguardam a resolução sobre Santos e Pará para que as orientações sejam absorvidas e não haja futuros questionamentos do processo no TCU.

Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (Abtra), Matheus Miller, estes primeiros 12 meses de Lei 12.815 foram caracterizados pela reorganização do setor público e a expectativa da iniciativa privada em relação a investimentos portuários. "A nova legislação precisa do atual período de maturação, então ainda precisamos aguardar para medir efeitos positivos e negativos do novo marco", disse o dirigente. O governo tem planos para licitar 159 áreas em todo o País e afirma que a mais recente legislação é fundamental para suportar o crescimento da corrente de comércio nos próximos anos. De acordo com a SEP, a movimentação de carga no sistema portuário brasileiro deve crescer 5,7% anualmente até 2030. No último ano, 2013, o aumento foi de 2,9% sobre 2012, para um total de 931 milhões de toneladas de carga bruta.

O problema é a urgência na necessidade de investimentos nos portos brasileiros para diminuir os gargalos que tiram a competitividade da produção nacional, especialmente do agronegócio. O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Luiz Henrique Dividino, lembra que um empreendimento portuário demora, no mínimo, quatro anos desde a sua licitação até o início da sua operação por conta das obras e licenças ambientais exigidas. Na sua opinião, o Brasil terá de conviver com gargalos por mais alguns anos até os novos terminais saírem do papel. "O País continuará sufocado se não tomar medidas urgentes", afirmou. "O governo tem que acenar para a sociedade portuária quando vai resolver o problema", disse.

Divergências

A Lei 12.815 foi recebida pela comunidade portuária sem consenso. Muitos acreditam que o governo não precisava alterar o marco regulatório do setor, mas realizar ajustes na legislação em vigor, a Lei 8.630. "A lei anterior seguia o padrão mundial e ela efetivamente resultou na modernização dos portos brasileiros", disse o consultor da SPA Consult e ex-diretor da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Sérgio Aquino. Aquino, no entanto, reconhece benefícios na nova legislação portuária. Segundo ele, o setor conta hoje com uma estrutura de planejamento uniformizada, apesar de ainda pecar na execução dos projetos. "Foi uma importante sinalização do governo de modernização da gestão portuária", disse. Os comandantes da Secretaria de Portos, o ministro Antonio Henrique Silveira, e da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Angelino Caputo, têm o perfil técnico que o governo deseja para alavancar os investimentos no setor. "Agora os avanços dependem muito mais das decisões do governo e da desburocratização do setor do que da Lei 12.815", completou o consultor.

O principal benefício da Nova Lei dos Portos apontado pelos especialistas consultados pelo Broadcast é o fim da diferenciação entre carga própria e de terceiros. A legislação anterior criava barreiras para terminais privados movimentarem cargas demandadas por outras companhias. A partir da 12.815, eles podem competir com os terminais instalados nos portos públicos. Segundo Patrício Junior, vice-presidente da Associação dos Terminais Privados (ATP), o fim desta regra deu sustentação jurídica para que os terminais privados realizem investimentos para ampliar a capacidade de movimentação de carga. "Sem esse entrave, existe a possibilidade que investidores coloquem dinheiro nos empreendimentos", afirmou. O governo já autorizou 20 novas instalações portuárias privadas e duas ampliações que somam R$ 9,1 bilhões em investimentos, segundo a SEP.

Neste período de um ano a secretaria autorizou também a renovação antecipada dos arrendamentos de dois terminais portuários no Porto de Santos. Na discussão da Nova Lei dos Portos, um dos pontos de grande disputa esteve relacionado a este tema. Empresários queriam que a lei previsse uma renovação automática do arrendamento, já que a legislação então em vigor abria essa possibilidade. O novo marco, entretanto, estipulou que a decisão sobre a extensão dos contratos ficasse a cargo do poder concedente. O governo examina cerca de duas dezenas de pedidos de renovação e dá sinais de que elas ocorrerão como forma de estimular os investimentos no setor.

(Wladimir D'Andrade)



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