Antaq tem de regular navegação de longo curso até fim do mês

Antaq tem de regular navegação de longo curso até fim do mês

Operação terá de ser acompanhada por órgão federal

 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tem até o final deste mês para apresentar um plano que regulamente a navegação de longo curso no Brasil. O prazo atende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, no início de junho, determinou ao órgão ordenar a atuação dos armadores estrangeiros. 
 
A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma denúncia da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ), ao alegar que a Antaq desrespeita a Constituição. De acordo com a entidade, também não há o cumprimento das leis que tratam do transporte aquaviário e da que instituiu o próprio órgão regulador. 
 
“Os usuários dos serviços também enxergam grande omissão da agência, principalmente quando pagam fretes sem acompanhamento para evitar combinação de preços e formação de cartéis; sobretaxas impostas pelos armadores à revelia da agência”, pontuou a Usuport-RJ em comunicado. 
 
O acolhimento parcial da reclamação foi feito pela ministra relatora Ana Arraes. E ela recomendou que os demais ministros do TCU votassem a favor de haver a regulamentação, uma vez que, em seu entendimento, a atuação da agência atualmente se restringe aos operadores portuários, não envolvendo os armadores.
 
Enquanto os usuários celebraram a decisão, o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediu à Corte que o acórdão fosse reexaminado. Para o representante dos armadores, o TCU ultrapassou os limites de competência, que caberiam tão somente à agência reguladora do setor. 
 
No entendimento do Centronave, a navegação de longo curso tem os fretes regidos pela lei da oferta e da demanda, em regime de concorrência e competitividade. A atividade, para a entidade, está sujeita ao controle do Estado e a acordos internacionais dos quais o País é signatário.
 
“Pretender controlar e estabelecer o frete marítimo é como pretender regular o preço das commodities, ignorando a oferta e a demanda do mercado. Cabe dizer que os fretes marítimos de importação e de exportação despencaram desde 2010, numa trajetória de queda quase ininterrupta”, pontuaram os armadores. 
 
A Antaq, também por meio de nota, informou que a legislação atual estabelece a liberdade de preços de fretes como fundamento para o desenvolvimento das atividades pela iniciativa privada. Cabe à agência, portanto, intervir quando for constatado eventual abuso contra os usuários. 
 
“A questão da regulação dos armadores estrangeiros é assunto objeto de exaustivo debate técnico e jurídico na agência. Entendemos que a ausência de outorga para operação de navegação de longo curso por empresas de navegação estrangeiras está em conformidade com os ditames legais e constitucionais”, destacou o órgão federal.
 
A Antaq nega a acusação de passividade diante do tema. Mas não informou quais medidas serão tomadas até o término do prazo estabelecido pelo TCU. A Corte pediu que a Agência, além de elaborar um plano de regulamentação para a atividade, informe os valores dos fretes e apresente estudos sobre rotas a serem utilizadas pelos navios e sugestões de sanções, a serem aplicadas quando as normas estabelecidas forem desrespeitadas. 


‹‹ voltar