Antaq reforça sua boa atuação no cumprimento de suas competências

Antaq reforça sua boa atuação no cumprimento de suas competências

Kamila Donato

Regulação de armadores estrangeiros diverge opiniões, mas agência defende sua atuação

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou no começo do mês que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) passe a regular os armadores estrangeiros, responsáveis pelo transporte de longo curso com o Brasil. Para a Centronave (Centro Nacional de Navegação Transatlântica) “o TCU exerceu um papel que não lhe compete, e equivocou-se em alguns conceitos”.

A entidade questiona ainda o fato de o Acórdão contrariar relatório das instâncias técnicas do próprio Tribunal e de confrontar as regras do livre mercado, que regem os fretes praticados no setor, além de não observar o marco legal do setor quando recomenda a exigência de outorga para empresas estrangeiras, com base na Constituição e nas Leis 9.432/97 e 10.233/01, que regulam o transporte aquaviário no país.

Alegando que cabe exclusivamente à Antaq o papel de editar normas e regular os serviços de transporte e infraestrutura aquaviária, segundo a Lei 10.233/01. “A regulação dos armadores estrangeiros é assunto objeto de exaustivo debate técnico e jurídico na agência, tendo já sido exarados diversos documentos e atos versando sobre a matéria”, informou a Antaq por meio de sua assessoria.

Para a agência, a decisão está em conformidade legal e constitucional. “A ausência de outorga para operação de navegação de longo curso de armadores estrangeiros está em conformidade com questões legais e constitucionais. O poder de regulação conferido pela lei 10.233/2001 é fundamentando e exercido de maneira isonômica, considerando as peculiaridades de prestadores estrangeiros e brasileiros”, disse à agência em comunicado.

E ressalta que, “a lei estabelece a liberdade de preços de fretes como fundamento para o desenvolvimento das atividades”, cabendo a ela atuar em hipóteses de abusividade contra o usuário ou a concorrência e na garantia do serviço adequado, sempre em processos administrativos que assegurem a ampla defesa e o contraditório.

Para a Usuport (Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro) que apoia o TCU sobre a regulação de armadores estrangeiros, a jurisprudência do TCU atinge o setor com mais frequência do que alegado pelo Centronave, e a linha de raciocínio seguida pela entidade (de que a posição da equipe técnica é absoluta) não condiz com a realidade, uma vez que o voto pertence ao ministro que não é obrigado a seguir a equipe técnica. (Leia no Guia)

O TCU deu 90 dias para que a Antaq institua procedimento que “ateste e assegure” que os armadores estrangeiros estão enquadrados nos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade – norma que verifica se as condições para exercício do direito estão presentes -, por meio de outorga de autorização ou outro ato administrativo com o mesmo fim.

Também em 90 dias a agência deverá apresentar um plano de ação voltado à regulação do transporte de longo curso contemplando, por exemplo, o registro dos preços dos fretes e outros serviços, estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros, e normas para aplicação de sanção em caso de omissões injustificadas de portos.

A Antaq informou que sempre pautou sua atuação no estrito cumprimento de suas competências, regulando ou supervisionando, dentro de sua esfera e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes.

Sobre a alegação da Usuport de que “a Antaq vem sendo uma agência reguladora omissa em relação aos usuários do transporte marítimo, seja na navegação de longo curso, seja na cabotagem, a exemplo da falta de normativo que fiscalize, supervisione, regule e puna os armadores”, a agência nega inércia de suas atribuições frente à realidade operacional e comercial dos serviços. E enfatiza “já vínhamos atuando e temos diversas atividades em andamento para aprimorar o arcabouço jurídico. Entre eles m estudo encomendado à Fundação Universidade de Brasília (UNB), a obtenção de dados provenientes do sistema mercante, a criação de norma versando a respeito de direitos e deveres dos usuários, transportadores marítimos e agentes intermediários e o estabelecimento de parâmetros e indicadores de serviços adequados (agenda regulatória 2016-2017)”.

Com relação ao registro dos armadores, a Antaq diz que existe uma carteira com todos os armadores, bem como controle e fiscalização desses atores, considerando as outorgas de autorização emitidas e disponibilizadas pela agência para as empresas brasileiras de navegação e as informações do sistema mercante. Além disso, a agência cita a atuação de outros órgãos da administração pública em suas respectivas competências, tais como a Marinha e a Receita Federal. “Sob a ótica da segurança da navegação, por exemplo, a Marinha do Brasil exerce rígido controle sobre embarcações estrangeiras que operam em águas jurisdicionais brasileiras, fiscalizando em observância às normas internacionais e à soberania do país, exigindo documentação pertinente, dentre elas a indicação de representante legal”, informa.

E finaliza afirmando que o posicionamento adotado pela agência vai ao encontro das políticas públicas brasileiras, que desde a abertura dos portos às nações amigas em 1808 tem sido construída no sentido de permitir que embarcações estrangeiras adentrem seus portos.



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