Armadores querem anular decisão que determina regulação de empresas estrangeiras pela Antaq

Armadores querem anular decisão que determina regulação de empresas estrangeiras pela Antaq

O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), representante das companhias de navegação de grande curso no Brasil, pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que reavalie o acórdão 1439/2016, que determina a regulação dos armadores estrangeiros que atuam no país pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A entidade entende que a decisão, assinada pela ministra Ana Arraes, ultrapassou os limites de competência do TCU. O argumento é que o Tribunal poderia recomendar uma regulação, mas não impô-la.

O acórdão foi emitido em resposta a um pedido da Usuport RJ _ entidade que representa usuários dos terminais _ para reavaliar taxas cobradas no terminal de Libra, no Rio de Janeiro.

Avaliando o caso, o TCU determinou que seja elaborado em 90 dias um plano de ação para regulação da navegação de longo curso nos portos brasileiros, seja feito o registro dos armadores junto à Antaq, bem como o registro dos preços de frete e demais taxas cobradas, e um estudo comparativo de rotas e preços. Além disso, uma proposta de sanção em caso de omissão dos armadores quanto aos direitos dos usuários do transporte marítimo.

Usuários reclamam da imposição de preços por parte dos armadores internacionais que atuam no país. Na prática, o serviço hoje não possui regulamentação sobre cobranças e exigências. Na maioria dos casos o armador não se responsabiliza, por exemplo, por uma eventual perda de cargas.

A decisão foi comemorada pela Usuport, que defende o registro dos armadores e um controle efetivo sobre o descumprimento de acordos _ a regulamentação, por exemplo, do demurrage, taxa de permanência do contêiner que é cobrada dos usuários. No entendimento da entidade, a falta de regulamentação inibe a entrada de empresas pequenas no comércio exterior.

Regulados

Os armadores, por sua vez, alegam que já estão sujeitos a regras em território brasileiro como a exigência de emitir comunicado à Receita Federal, 48 horas antes de entrar no país, informando o que tem a bordo e qual o destino da embarcação. Também afirmam que precisam respondem, no Brasil, a órgãos como Anvisa, Polícia Federal, Marinha, autoridades portuárias, órgãos ambientais, Ministério da Agricultura e Exército, dependendo do tipo de carga que levam.

“Considerar assim que não há controle do Estado sobre a navegação de longo curso é não só uma afirmação falsa e leviana como também uma afronta não só aos armadores, que respeitam e valorizam todas as leis e regulamentos a que estão submetidos em todos os países que frequentam, como ao Estado brasileiro em suas diversas instâncias e setores”, afirma em nota a Centronave, que completa: “No que se refere à ANTAQ, de forma alguma tem sido omissa.

Presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Comissárias de Despachos do Estado de Santa Catarina (Sindasc), Eclésio da Silva diz ter ressalvas sobre a decisão do TCU:

- Não há como a Antaq regular uma questão que é de mercado, de livre concorrência.

Corremos o risco de os armadores repensarem as operações no Brasil - afirmou.

Os armadores alegam que os fretes marítimos de importação e exportação despencaram desde 2010. E que, por isso, os valores de exportação para a China, por exemplo, de contêineres não refrigerados, caiu 51%. Na importação, a queda foi de 34%.



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