Oportunidades e ameaças ao setor do container |
Oportunidades e ameaças ao setor do container
Egle Cisterna
Pensando na segurança, lei obriga contêiner a passar por balanças
Faltando um mês para entrar em vigor, a regra que determina a pesagem de contêineres acaba de ser regulamentada pela Marinha. A partir de 1? de julho, nenhuma carga poderá ser embarcada em território nacional, seja para exportação ou cabotagem, sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento.
A portaria da Diretoria de Portos e Costas (DPC) que regulamenta o procedimento foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira. A medida segue determinação da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) e consta da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas, na sigla em inglês).
Para o diretor da DPC, vice-almirante Wilson Pereira de Lima Filho, a medida adotada segue norma mundial. “Por aqui, verificamos de que forma era feito o embarque no Brasil inteiro e constatamos que a pesagem já era realizada normalmente. Definimos os responsáveis, tomando cuidado para que não se criassem novos custos para o mercado”, explica.
FUNCIONAMENTO
Pela regulamentação, após fazer o carregamento e lacrar a carga, a exportador terá que pesar o contêiner cheio ou contratar alguém para fazer a pesagem. A exigência é que sejam utilizadas balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Há ainda a opção de se pesar separadamente os itens e somar ao peso da caixa de transporte, mas isso não se aplica a cargas a granel e sucata de metais.
O embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso total do contêiner cheio) ao armador e ao terminal com antecedência ao carregamento do navio
TRANSBORDO
A pesagem deve ser feita no local de origem da carga. Aquela que for desembarcada num terminal para ser reembarcado para outro ponto não precisa ser pesado novamente. A medida só é necessária caso haja alguma alteração na carga.
Quando houver diferença entre a massa bruta verificada de um contêiner cheio declarada pelo embarcador e daquela informada pelo terminal, o armador fica responsável por definir qual valor vai considerar para o plano de carregamento do navio. A declaração de peso não significa que a carga será aceita a bordo do navio para transporte, decisão que cabe ao comandante da embarcação, de acordo com o Código de Práticas Seguras para Peação e Estivagem de Cargas.
ACEITAÇÃO DO SETOR
“Essa norma veio trazer tranquilidade para todos, pois estavam ocorrendo acidentes nos navios por conta do excesso de peso nos contêineres”, afirma o diretor-executivo do Sindicato dos Agencias de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque. Para o diretor executivo do Centro Nacional de Navegação (CentroNave), Cláudio Loureiro, a portaria é boa. “Reflete as regras do SOLAS e preserva o que elas tem fundamental: garantir a segurança da navegação, de pessoas e equipamentos. Além disso, a DPC ouviu todos os setores e seguiu em sua elaboração os princípios de preservar o funcionamento do segmento”.
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