Matéria "A legitimidade do Centronave e os serviços de praticagem"

 

As decisões de primeira instância da justiça do Pará, proferidas no presente mês, em ações cautelares movidas pela União de Práticos da Bacia Amazônica (Unipilot), em curso nas 6º e 7ª Varas Cíveis daquele Estado, têm caráter precário e provisório, devendo ser revogadas em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Pará.
As ações tentam afastar a legitimidade do Centro Nacional de Navegação para representar os armadores na negociação de preços com as empresas de praticagem.
No dia 13 de outubro, o Tribunal de Justiça (2ª Câmara) cassou liminar de agosto (6ª Vara Cível), com o mesmo intuito, acolhendo recurso do Centronave - agravo de instrumento número 201030173681, tendo como relatora a desembargadora Helena de Azevedo Dornelles.
A legitimidade e a representatividade do Centronave são notórias e amplamente reconhecidas. O Centronave é uma entidade associativa com103 anos de existência, que congrega as 30 maiores empresas de navegação de longo curso em operação no país. Em conjunto, essas empresas são responsáveis pelo transporte de cerca de 80% do comércio exterior brasileiro.
Com base em sua representatividade, o Centronave tem tido em mais de um século de atuação e credibilidade - amplo reconhecimento para atuar como interlocutor do segmento de navegação junto às diferentes esferas do Poder Público, inclusive a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que fiscaliza os serviços de praticagem.
No legítimo interesse dos seus associados, o Centronave vem estabelecendo há alguns anos uma série de negociações e contratos com empresas de praticagem, em diferentes portos brasileiros, incluindo os do Pará. Nessas negociações, o Centronave tem solicitado à DPC que aplique o disposto na Lesta (Lei 9.537/97) e no RLesta (Decreto 2.596/98) no que toca os preços dos serviços de praticagem, verificando os efetivos custos.
A DPC, entretanto, aplicou correção monetária nos preços anteriormente contratados entre o Centronave, em nome de seus Armadores Associados, e as empresas de praticagem de Santos (SP).O Centronave apresentou recursos administrativos perante a DPC e confia na revisão dos critérios de fixação dos preços dos serviços no Pará, de acordo como que determina a lei.
Vale ressaltar que o Centronave não pretende uma padronização dos preços dos serviços de praticagem em todo o território nacional. O objetivo da entidade é a adequação dos preços dos serviços de praticagem aos custos dos componentes legais que devem basear a fixação.
Os custos dos componentes legais, a basearem a fixação dos preços, devem ser apurados para cada região portuária, considerando suas peculiaridades geográficas.



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