Um país de castas?
Por Nilson Mello 29/11/2013
A Justiça do Distrito Federal determinou que os condenados do mensalão recebam, no presídio da Papuda, tratamento idêntico ao dos demais “hóspedes”. Divulgada esta semana, a orientação não deve merecer comemoração.
A necessidade de se determinar o cumprimento daquilo que seria o óbvio, porque decorre de comandos constitucionais e legais expressos e claros, só confirma a distância que ainda prevalece no Brasil entre indivíduos de diferentes origens econômicas e sociais, bem como a influência nefasta das interconexões políticas.
Não que todos sejam iguais e é assim que devem ser tratados, de forma massificada e uniforme, como se a individualidade não existisse. Não, longe disso. As pessoas diferem entre si nos gostos, aptidões, vocações, anseios, virtudes e defeitos. Não formam uma massa compacta e uniforme, a despeito de ser nisso que a cultura do consumo tenta transformá-las.
A velha máxima continua valendo: nada mais injusto do que tratar igualmente os desiguais. Porém, no que diz respeito à Lei e o seu cumprimento, o que importa – e deve importar – não é o que as pessoas são, mas o que elas fizeram. Ninguém é julgado pelo que é, mas pelo que fez ou deixou de fazer, e tendo em vista o que a Lei determina para as suas ações e omissões.
No Brasil, portanto, estamos dando um passo importante. Políticos - aí incluídos ex-ministros e deputados - já são processados e condenados. Falta agora confirmar o avanço. O surgimento de privilégios no momento de se efetivar o cumprimento das sentenças volta a expor a distância que ainda há entre a nossa democracia formal e a sociedade de “castas” na qual, na prática, vicejamos.
Por isso a determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é emblemática e didática em dois sentidos. No primeiro, porque mostra que ainda estamos longe do que já deveríamos ser, ou ao menos daquilo que pretendíamos ser ou dizíamos que pretendíamos ser desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Daí porque não há o que se comemorar. O assunto sequer deveria ser discutido ou exigir uma determinação adicional. Mas, de qualquer forma, vê-se também que as artimanhas estão sendo coibidas – e esse é o segundo sentido didático.
A decisão da Vara de Execuções, assinada por três de seus juízes, afirma o seguinte: “Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou a grupo específico tratamento distinto daquele dispensado aos demais reclusos. Que seja dado tratamento igualitário aos internos e visitantes do Sistema Penitenciário”.
Nada mais cristalino e edificante. Neste sentido, é bom saber que a Justiça continua cega.
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