Começa a campanha

Começa a campanha
 
 
Nilson Mello
 
A grande disparidade entre os tempos de propaganda na TV e rádio dos candidatos a prefeito em algumas capitais nessas eleições revela que o atual sistema - apesar dos aperfeiçoamentos feitos pela Justiça Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal - ainda gera distorções.
A campanha nas ruas e na Internet começa oficialmente nesta sexta-feira (06/07); e terá início no rádio e na TV em de 21 de agosto. O tempo na TV e no rádio é definido de acordo com duas regras básicas. A primeira estabelece que um terço do tempo destinado à propaganda eleitoral, ou seja, 30 minutos semanais, é distribuído igualitariamente por todos os partidos e coligações participantes, independentemente de terem ou não representação na Câmara dos Deputados.
A segunda regra distribui proporcionalmente dois terços do tempo (60 minutos semanais) de acordo com o tamanho da bancada do partido e da coligação na Câmara dos Deputados. Ainda que a eleição seja municipal, a regra está atrelada à representação na Câmara.
Candidatos à prefeito veicularão suas mensagens às segundas, quartas e sextas, em diferentes horários. Os
candidatos a vereador farão o mesmo às terças, quintas e sábados.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou uma incongruência da Legislação Eleitoral. O parágrafo 2º do artigo 47 Lei 9.504/97 exigia que partidos e coligações tivessem representação na Câmara para ser contemplados na distribuição proporcional da regra de um terço do tempo.
O STF entendeu que o dispositivo é inconstitucional, uma vez que o artigo 17 da Constituição não estabelece condição para acesso ao tempo de propaganda e, portanto, qualquer partido tem direito a uma proporção deste um terço.
Em outra alteração importante, em sessão realizada em 29 de junho, o Supremo decidiu que partidos novos criados a partir da migração de deputados de outras legendas terão direito ao fundo partidário e ao tempo de TV proporcional dentro da regra dos dois terços. Carregam junto a representatividade que definirá o tempo proporcional.
Antes do julgamento, apenas as legendas com deputados eleitos na última eleição tinham direito à verba partidária significativa e ao tempo de TV.
A decisão beneficiou diretamente o PSD do prefeito Gilberto Kassab, que integra a coligação da candidatura de José Serra (PSDB) em São Paulo. Criada em 2011 e robustecida com um grande contingente de parlamentares eleitos por outros partidos, em especial o DEM, a legenda tem hoje a quarta maior bancada da Câmara (48 dos 513 deputados).
O argumento vitorioso no julgamento do STF foi o de que a regra restritiva anterior inviabilizaria, na prática, a criação de novos partidos, o que não seria democrático. Mas, a despeito dos ajustes, e dos argumentos razoáveis em seu favor, as distorções permanecem.
Tomando-se como exemplo o Rio de Janeiro, onde cinco candidatos entram na campanha com alguma chance de chegar ao segundo turno, o líder terá mais de 16 minutos para expor suas ideias, enquanto à lanterna desse pelotão caberá apenas um minuto e quarenta e nove segundos no tempo de TV.
O segundo candidato com mais tempo desse pelotão terá 3,56 minutos; o terceiro, 3,28 minutos; e o quarto, 1,33 minutos. É uma diferença injustificável, se considerarmos que todas as regras e decisões acima descritas tinham como objetivo criar condições equânimes de disputa, garantindo ao eleitor, no tempo de propaganda, pluralidade de ideias, propostas e plataformas.
Regras observadas, o que determina no final das contas o tempo total de propaganda é o número de coligações em torno de um candidato. E o que leva a uma grande concentração de legendas em torno de um determinado nome é, invariavelmente, o fato de ser esse o candidato à reeleição - e, consequentemente, aquele com maiores chances de vitória. Desnecessário dizer por que todos querem estar com o vencedor. No Rio, 19 legendas apoioam o prefeito na tentativa de recondução.
O fim do instituto da reeleição não reduziria ao menos em parte essa disparidade? Fica a reflexão.


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