A paralisação dos juizes federais


Artigo da Meta Consultoria e Comunicação Ltda
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Rio de Janeiro, 29 de Abril de 2011

A paralisação dos juizes federais

Nilson Mello*

Os juízesfederais fizeram paralisação na semana passadaapresentando uma pautade reivindicações que incluía igualdade de prerrogativas com o MinistérioPúblico, segurança para os que combatem o crime, melhor estrutura detrabalho e, claro,reajuste salarial de 14,79%.

O salário inicial de um juiz federal é de R$ 21,7 mil. Os magistradosacham que é pouco se comparado ao que um advogado, em banca privada, podeganhar. E é mesmo. Ocorre que advogado não inicia a carreira com essesalário. E só poderá ganhar o equivalente ou mais do que ganha um juiz seapresentar, ao longo dos anos, efetivos resultados, com pesada cargahorária de trabalho e sem qualquer garantia de estabilidade.

Sem deixar dereconhecer a difícil seleção pela qualpassam os juizes para oingresso na magistratura, quem mede o seu desempenho e quem lhes cobraprodutividade?

Aumentar salários sem o compatível ganho em produtividade é uma práticaque se generalizou no serviço público brasileiro. Os juízes federais nãoexplicam as circunstâncias que justificariam o reajuste pretendido.

Em palestra proferida na última sexta-feira (29/04) no Rio de Janeiro, aministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, foi certeiraquando disse que um juiz não pode pensar como um simples funcionáriopúblico, ignorando o seu papel para a sociedade. A ministra lamentava ofato de o juiz, hoje, embora tecnicamente preparado, carecer de verdadeiravocação.

A perfumaria que adornou o cerne do pleito da “categoria”, ou seja, asalegações de que precisam de melhor estrutura, de prerrogativas idênticasàs dos promotores (seja lá o que isso signifique) e de segurança para seusmembros, ganhou ar de despiste– uma tentativa de moralizar o pedido deaumento.

Um dos líderes do “movimento”, de entidade associativa de São Paulo,afirmou que é difícil avaliar a produtividade do juiz. Segunda ele, juiztrabalha até em casa, recebendo advogados para despachar sobre processos.Nada mais inadequado.

Na mesma linhade “raciocínio”, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) alegam não serpossível cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decortar o ponto dos grevistas, porque juiz não bate ponto.

A alegaçãocorriqueira, entre a "categoria", é de que o Judiciário está abarrotado deprocessos e por isso os juízes precisam de mais tempo de férias (60 diaspor ano) e de trabalhar em casa, chegando mais tarde aos seus gabinetes.

Se trabalhassemem expediente regular – de 9h às 18h, por exemplo, como determinou o CNJ -e tivessem apenas 30 dias de férias, como qualquer mortal (na verdade, nosetor privado, poucos têm esse privilégio), provavelmente os tribunais nãoestariam tão abarrotados. Além disso, se os salários são ruins, aestrutura precária e não há segurança, há sempre a alternativa de voltar àbanca privada, onde poderão ganhar mais. Se forem produtivos.

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