Reforma política, reforma da sociedade

 

 


Artigo da Meta Consultoria e Comunicação Ltda
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Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2011

Reforma política, reforma da sociedade

Nilson Mello*

A insistência do PT e da presidente Dilma Rousseff pelo voto em lista - uma das opções da reforma político-eleitoral que começa a ser debatida no Senado nesta terça-feira (22) – chama a atenção porque, das possibilidades de mudança, é a que implica maior tutela dos partidos sobre a vontade do eleitor.

O fim do sistema proporcional, pelo qual hoje se vota num candidato, mas acaba-se elegendo outro, em função do quociente eleitoral, é um dos principais objetivos da reforma. Ou, ao menos, é um dos seus objetivos justos e confessáveis.

O voto proporcional é uma anomalia, na medida em que legendas com grandes puxadores de voto, como o palhaço (sem trocadilho aqui) Tiririca, conseguem eleger correligionários inexpressivos e com votação rarefeita. Candidatos de votação expressiva e passado mais coerente com a vida pública acabam sobrando no modelo proporcional.

Grande anomalia é também a eleição em si de palhaços (aqui com trocadilho) como o Tiririca, ou seja, candidatos sem qualquer compromisso programático, vivência política e experiência profissional relevante para a vida parlamentar.

O antídoto ao candidato meramente popular e populista pressupõe outra reforma muito mais complexa que é a reforma da sociedade, independentemente do modelo eleitoral adotado.

Por ora o que está em jogo é a substituição do voto proporcional, que trai a vontade das urnas. Entre um número interminável de modelos, tão variados quanto nossa imaginação, pode-se, resumidamente, avaliar três: o voto em lista; o voto distrital; e o voto distrital misto, uma mistura, como o próprio nome diz, dos outros dois.

O voto em lista acaba com o vício proporcional, mas dá ao partido amplos poderes para indicar quem será o candidato. O eleitor vota na lista do partido, distanciado de uma escolha mais genuína.

O voto distrital puro, por sua vez, além de afastar as distorções decorrentes da proporcionalidade, tem a vantagem óbvia de fazer com que cada candidato se comprometa com o seu distrito – ao mesmo tempo em que permite uma maior fiscalização do eleitor sobre seu desempenho.

A desvantagem do voto distrital puro é o risco de se restringir a representação no Congresso a interesses “paroquiais”, comunitários, distanciando os parlamentares das grandes causas nacionais.

O modelo distrital misto, por sua vez, eliminaria esse risco ao estabelecer que parte dos candidatos seria eleita por seus distritos, diretamente, e outra parte eleita dentro da lista pré-definida pelo partido. O eleitor votaria no candidato de preferência no seu distrito e também na lista do partido de sua preferência.

Dessa forma, seriam eleitos candidatos comprometidos, teoricamente, com as grandes causas nacionais e com a orientação política e ideológica dos partidos. Ao mesmo tempo, a relação direta entre eleitor e eleito não seria comprometida. Isso tudo livre das conhecidas distorções do modelo proporcional.

Sem dúvida, um avanço. Livraria o Brasil de um mau Congresso? Com certeza, não. Para tanto, como dito acima, seria preciso reformar a sociedade. E o que significa essa reforma? Investir pesadamente em educação, dentro de programas de longo prazo, não sujeitos às alternâncias de poder. Tarefa para muitos anos, muitas décadas, mas já é hora de começarmos.

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