Direito de escolha na Educação |
Direito de escolha na Educação Pedro Flexa Ribeiro*
Artigo publicado originalmente no dia 25/06/2018 na Folha de S.Paulo. Disponível em:
A cada momento de nossa História não faltou quem entendesse que o Estado deveria estabelecer um currículo unitário por força de lei. A qualidade de ensino implicaria que se prescrevesse a todos uma mesma escola, idêntica em intencionalidades. Defendida ora pela esquerda ora pela direita, a vertente centralizadora ganhou força nos diferentes momentos em que, desde a era Vargas, sucederam-se as Leis de Diretrizes e Bases (em 1961, 1971 e 1996 ). O espírito de cada uma das edições da LDB pode ser definido na medida em que revisita ou se afasta da tendência controladora. No debate sobre a Reforma do Currículo em curso, convém termos em mente a longa tradição de centralização de que o ensino brasileiro é vítima. Restabelecida a democracia, a lei que está em vigor, desde 1996, exorta as escolas a desenvolverem o seu próprio Projeto Pedagógico, em consonância com a sua vocação institucional. Contudo, a mesma lei instituiu o sistema de avaliações em larga escala como instrumento para monitorar a qualidade do ensino. Lamentavelmente, subverteu-se o sentido original das avaliações, que passaram a ser o novo braço por meio do qual o governo exerce o controle sobre o que se ensina nas escolas. O auge da centralização deu-se em 2010, com a transformação do Enem em vestibular unificado de escala nacional. Hoje, frequentam as escolas alunos cujas trajetórias de vida se desenvolverão ao longo do século XXI, em um contexto convulsionado pelas mudanças tecnológicas. Os jovens brasileiros precisarão enfrentar o desafio de equacionar as desigualdades sociais, consolidar a democracia e assegurar ao Brasil inserção internacional. Mais do que nunca, portanto, tornam-se necessárias as inovações em termos de ensino. Por essa razão, acertou o MEC ao inserir no projeto de Reforma a diversidade como importante atributo, induzindo a flexibilidade curricular. A partir de agora, caberá aos Conselhos de Educação a consolidação desse processo. A tutela prescritiva do Estado é ainda hoje defendida por uma corrente de educadores que, equivocadamente, considera as famílias e os jovens brasileiros hipossuficientes, incapazes de exercer a sua cidadania, bem como de exigir a qualidade do ensino e o empenho de seus gestores. Com esse argumento falacioso, reivindicam o controle do Estado sobre o que cada escola deve ensinar. Mas, em pleno século XXI, torna-se anacrônica a pretensão de se atrelar as práticas escolares ao que venha ditado pelo governo central. A ideia de se subordinar os currículos das novas gerações ao que tiver sido prescrito pelo governante perdeu o prazo de validade. O amadurecimento de sociedades democráticas depende da liberdade de pensamento que, por sua vez, é fomentada pela liberdade de ensino. A inovação curricular, hoje tão necessária, brotará da liberdade que se tenha para ousar e experimentar. O projeto de Reforma Curricular - encaminhado pelo MEC e ora em debate nos Conselhos de Educação - põe em pauta o grau de liberdade facultado aos educadores e aos cidadãos. Cabe às escolas identificar os programas mais pertinentes, e a cada família discernir o tipo de escolaridade que mais condiz com suas perspectivas. Esse direito de escolha se concretiza na medida em que se tenha um leque diversificado de opções. A questão merece a atenção da sociedade.
*Educador e Diretor do Centenário Colégio Andrews do Rio de Janeiro
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