Confederação questiona ANTAq sobre autorização indevida dada a empresa norueguesa

Confederação questiona ANTAq sobre

autorização indevida dada a empresa norueguesa

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) enviou ofício nesta segunda-feira dia 25 de janeiro à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq) cobrando esclarecimentos sobre as razões que levaram o órgão regulador a autorizar a Havila Shipping do Brasil Ltda a operar por prazo indeterminado como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).

    A CONTTMAF, entidade que congrega três Federações e uma centena de sindicatos no país, representando cerca de 150 milde trabalhadores, ressalta em seu Ofício (de número 0003/2016, em anexo) que a Havila Shipping, de capital norueguês, não cumpre os requisitos técnicos exigidos para operar na navegação de apoio marítimo, o que fere a Lei 10.233/2001, bem como outras normas que regulam o transporte aquaviário no Brasil.

    A permissão foi concedida pela Resolução número 4.495 e pelo Termo de Autorização número 1.258, de 03 de Dezembro de 2015, emitidos pela ANTAq, em claro desacordo com a Legislação vigente.

    O Ofício da CONTTMAF ressalta que, de acordo com o Art. 29 da Lei 10.233/2001, "somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para a exploração das infraestruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviários e terrestre as empresas e entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência".

    Não obstante o dispositivo expresso da Lei, a Havila Shipping - que é proprietária de uma frota significativa de embarcações estrangeiras destinadas ao off shore - foi autorizada a operar no apoio marítimo, no Brasil, com uma velha lancha, denominada Gravetto. Construída em 1990 (26 anos de uso, portanto), com 11 metros de comprimento e 2,40 TPB (Tonelagem de Porte Bruto), a embarcação não é adequada à navegação pretendida, ou seja, não cumpre os requisitos técnicos exigidos pela Legislação.

    Assinado por seu presidente, Severino Almeida Filho, o Ofício da CONTTMAF esclarece: "As embarcações destinadas a prestar serviços na navegação de apoio marítimo devem atender os requisitos estabelecidos pela autoridade marítima, a Marinha do Brasil, voltados para a salvaguarda da vida humana no mar, à preservação do ambiente e à segurança da navegação" - exigências que a embarcação Gravetto, pelas características e tempo de uso, não é capaz de cumprir. 



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